3640/14.7TBBRG.G1
Relator: PAULO REIS
verificada qualquer alteração da respetiva situação decorrente da privação do uso. VII- Não resultando da matéria de facto assente que as autoras destinavam as respetivas frações a uma concreta utilização ... propunham aproveitar as respetivas vantagens ou utilidades, nomeadamente, através do seu arrendamento e obtenção da respetiva renda, não é possível considerar verificado o dano resultante da privação