10 resultados

  1. JPsó sumário

    310/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    pagamento. - 6º - Por isso, em resultado da falta de pagamento pontual por parte dos demandados das quotizações a que estavam obrigados, venceram-se juros de mora à taxa legal ... nenhum dos demandados se prontificou a efectuar tal pagamento. Ora, 8º - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 1424º do Código Civil, os demandados são responsáveis pelo

  2. JPsó sumário

    2/2010-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    Assim, ao Demandante assiste, nos termos legais, o direito de exigir dos Demandados o pagamento da parte correspondente às despesas de condomínio supra referidas. Peticiona ainda o Demandante o pagamento ... respectiva acta, juntando aos autos o Demandante o respectivo comprovativo de envio aos Demandados, recepcionado e assinado por terceira pessoa, no domicílio destes últimos. Resultando provado que aos Demandados foram

  3. JPsó sumário

    584/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Acção: € 2.117,50 (dois mil cento e dezassete euros e cinquenta cêntimos). Demandante: A Demandado: B Factos. Requerimento inicial: “A, portadora do bilhete de identidade nº x emitido em 10/05/2001 ... terraço de cobertura, não tendo procedido à reparação das deficiências existentes no domicílio da demandante, com a argumentação que tais obras eram da sua responsabilidade. 5º- Em .../.../, a pedido

  4. JPsó sumário

    62/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    demandante no requerimento inicial. Deste modo, temos os seguintes elementos de facto: a) o Condomínio administrado pelos demandantes tem sede em Portugal, no concelho de Sintra; b) a demandada ... trate de aferir a competência dos tribunais de um Estado-membro quando o demandado tenha domicílio num outro Estado-Membro. Verificando-se que, na presente acção, o Regulamento é aplicável

  5. JPsó sumário

    565/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    fosse real, e já vimos, como veremos, que não é, nunca a Demandante poderia servir-se do julgado de paz para reclamar a obrigação infundada que alega e pede. 16º ... domicílio em Constantim, Vila Real, onde aliás foi citado para a acção. 24º - Desta maneira, a acção deveria ter sido proposta no julgado de paz do domicílio do Demandado

  6. JPsó sumário

    216/2017-JPPLM

    Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA

    SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A, com o número de identificação de pessoa colectiva 000, administrado por B, com a designação “Bb”, com número de identificação de pessoa colectiva ... fiscal n.º 000, com domicílio na Rua X, Lisboa, aqui representado pelo seu procurador Dr. F, com domicílio profissional na morada da Demandada. II- OBJECTO DO LITÍGIO: O Demandante