510/08.1TBCMN.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. A piscina, casa das máquinas e o escritório do condomínio
Relator: SÍLVIA PIRES
I. A competência para administrar as zonas comuns de um prédio constituído
Relator: PAULA RIBAS
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O abuso do direito consiste, grosso modo, no exercício disfuncional de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Verificando-se a violação continuada do Réu Condomínio da obrigação de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Por estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Na impugnação da matéria de facto, não basta ao recorrente indicar
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
data do encerramento por decisão camarária, mas foi completamente destruída e vandalizada (cfr. fotografias de fls. 83 a 87). cc) Não existe qualquer característica física de uma edificação ... factos contidos nas alíneas c) a u) e ee) resultou da conjugação dos documentos supra identificados (actas das assembleias de condóminos) com o depoimento isento e credível da testemunha
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
obras realizadas no prédio e aprovadas em Assembleia Geral de Condóminos. Junta: Dois documentos. Contestação: Os Demandados apresentaram contestação com os fundamentos seguintes: “C e D, demandados no processo acima ... peticionados, enquanto não se iniciarem as obras de sua casa. Acompanham esta contestação 19 fotografias que ilustram bem o estado deplorável em que o imóvel se encontra, com bolores entranhados
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
resultam exclusivamente do acordo das partes (n.os 1 a 4) e dos documentos constantes dos autos, incluindo fotografias (n.os 5 a 8 e 10 a 12), dado que as partes
Relator: PAULA PORTUGAL
tais obras só podem ser efectuadas após intervenção da Demandada no respectivo prédio. Juntou documentos. Regularmente citada, a Demandada apresentou Contestação onde, por excepção, alega que não é proprietária ... houver) ou a todos os comproprietários. Por impugnação, alega que, como se vê das fotografias juntas, o Demandante tem usado e abusado do prédio que, alegadamente, lhe causa infiltrações, designadamente