5164/23.2T8BRG.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Da conjugação entre o disposto nos artigos 651º, n.º 1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de no regime jurídico da propriedade horizontal não existir uma
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
montante em dívida, bem como no pagamento das custas processuais. Juntou 20 (Vinte) documentos (a fls. 5 a 20 e 67 a 91), que aqui se dão por reproduzidos ... obrigação, quer pelo local do domicílio dos demandados. Por impugnação, alega, em síntese, inexistir comprovativo de convocatórias enviadas aos Demandados, bem como do envio de Actas de Assembleias de Condóminos
Relator: PAULA PORTUGAL
também podem ter causado a alegada infiltração. Conclui peticionando a improcedência da acção. Juntou documentos. No exercício do contraditório, quanto à excepção da ilegitimidade passiva invocada pela Demandada, e após ... Vila Nova de Gaia, identificado no Requerimento Inicial, não tendo, contudo, junto qualquer documento que o comprovasse. Cumpre apreciar e decidir. Da (i)legitimidade da Demandada A legitimidade das partes