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  1. JPsó sumário

    2/2010-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    forma de cumprimento de uma obrigação, a mesma pode provar-se “através de um documento em que o credor declare ter recebido uma prestação como satisfação do seu crédito ... aqueles cuja presença é enunciada na respectiva Assembleia, para fundamentar a falta de veracidade, autenticidade e as deliberações tomadas e constantes de Actas nºs 46 e 47. Pese embora deverem