3069/23.6T8LLE.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. A piscina, casa das máquinas e o escritório do condomínio
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Da conjugação entre o disposto nos artigos 651º, n.º 1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Por força do artigo 157º do Código Civil, que prevê
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Tendo o recurso por objeto a impugnação da decisão sobre a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O condómino não pode opor ao condomínio a excepção de não cumprimento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Constitui título título executivo bastante a acta da assembleia de condóminos que
Relator: ISABEL FONSECA
Peticionando-se na acção o pagamento das prestações de condomínio alusivas a
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
forma de cumprimento de uma obrigação, a mesma pode provar-se “através de um documento em que o credor declare ter recebido uma prestação como satisfação do seu crédito ... aqueles cuja presença é enunciada na respectiva Assembleia, para fundamentar a falta de veracidade, autenticidade e as deliberações tomadas e constantes de Actas nºs 46 e 47. Pese embora deverem