1653/2000
Relator: HÉLDER ALMEIDA
I - Ao administrador do condomínio incumbe o dever de averiguar se todas
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Relator: HÉLDER ALMEIDA
I - Ao administrador do condomínio incumbe o dever de averiguar se todas
Relator: FONTE RAMOS
ónus da prova do decurso do prazo de exercício dos direitos do dono da obra (e do terceiro adquirente) compete ao empreiteiro (art.º 343º ... fracções autónomas, relativamente ao defeito, apenas o administrador do condomínio (em regra, após deliberação da assembleia de condóminos) poderá exercer os direitos descritos nos art.ºs 1221º e seguintes
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
direito a exigir as contas ao administrador cabe à assembleia de condóminos. (Sumário da Relatora
Relator: FREITAS NETO
limitações ao exercício do direito de propriedade de cada condómino sobre a respectiva fracção, enunciadas nos nºs 1 e 2 do art.º 1422 do Código Civil, são ditadas pela ... respectivo direito. 2. No caso da alínea b) do nº 2 do art. 1422 da lei civil estão essencialmente na sua base direitos de personalidade, como o direito à tranquilidade
Relator: HELENA MELO
caso do abuso de direito. II – Não constitui abuso de direito a deliberação da assembleia de condóminos que mandata a administradora do condomínio para intentar uma acção contra condómina
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
verificação da qualidade de administrador do condominio nos termos do art.º 1435º-A do Código Civil constitui matéria de direito, devendo ser quesitados os factos que permitiriam ao tribunal
Relator: ALBERTINA PEDROSO
matéria de facto ou na determinação e interpretação da norma jurídica aplicável. III – O administrador de um condomínio, que não seja condómino, não tem legitimidade para impugnar as deliberações ... conferido ao administrador antes do seu termo, outra é que esse seja uma espécie de poder discricionário que nunca confere à contraparte, independentemente da sua qualidade, o direito a indemnização
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
direito de acção requer a verificação de requisitos formais quanto aos respectivos sujeitos e objecto. 2. Não tem legitimidade activa o condómino que, isoladamente, vem demandar o administrador de condomínio
Relator: EDUARDO AZEVEDO
horizontal por negócio jurídico mas não já às restantes hipóteses (modificação por usucapião, decisão administrativa ou decisão judicial)”. 10- Se nos termos do artº 1406º pode haver uso integral ... outros comproprietários se possam opor, desde que não se conflitue com o direito destes, nada impede que se instale, como no caso, um corrimão numa passagem em escada
Relator: ELISABETE VALENTE
não é proprietários das partes comuns de outo condomínio mas só tem o “direito de servidão de recreio” da piscina deste e o dever de comparticipar nas despesas de manutenção ... equipamento de acordo com a permilagem ponderada das frações habitacionais, não tem o direito de ser convocado para as assembleias de condomínio do condomínio onde se integram as piscinas como
Relator: JORGE TEIXEIRA
horizontal se não traduz na simples justaposição ou cumulação, inalterada, do regime de outros direitos reais admitidos por lei (designadamente da propriedade singular ou exclusiva e da compropriedade ... contitulares de um direito único sobre todo o prédio (um direito que pertence a todos e que incide sobre toda a coisa, nenhum deles dispondo de direitos exclusivos sobre qualquer
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
quanto à prova do direito real e dos atos que o ofendem, mas não prescinde dessa mesma culpa quanto à existência de danos e direito a indemnização IV. Os condóminos ... direito de indemnização prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete. VIII. Para haver reconhecimento do direito
Relator: MOREIRA DO CARMO
próprias e independentes, deixando o proprietário de ter um direito único sobre todo o edifício e passando a ter tantos direitos quantas as fracções autónomas; neste aspecto, o título constitutivo ... horizontal decorre – sujeição de determinadas partes do edifício ao regime de compropriedade, eleição do administrador destas partes comuns, limitações ao uso das fracções autónomas, etc. -, a eficácia do título fica
Relator: EDUARDO ANTUNES
I - Constituindo o local em questão um pavimento que cobre o espaço
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
como a do art.º 176º do Cód. Civil que veda o exercício do direito de voto ao associado, por si ou como representante doutrem, nas matérias em que haja ... não consta da deliberação a que respeita, (ii) não resulta da conduta do administrador revelada no decurso da assembleia, nomeadamente por se encontrar (ou não) desentranhada da acta
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
abuso do direito consiste, grosso modo, no exercício disfuncional de posições jurídicas. 2 – Entre as várias formas de exercício abusivo do direito é geralmente autonomizada a figura da supressio ... criar fundada convicção de que não mais será exercida. 3 – Constitui abuso do direito a exigência formulada pela assembleia de condóminos no sentido de ser retirada uma roldana que compõe