2808/19.4T8PTM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
esse seja uma espécie de poder discricionário que nunca confere à contraparte, independentemente da sua qualidade, o direito a indemnização. VII – A exoneração sem justa causa, pode ditar a obrigação
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
esse seja uma espécie de poder discricionário que nunca confere à contraparte, independentemente da sua qualidade, o direito a indemnização. VII – A exoneração sem justa causa, pode ditar a obrigação
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
justificasse aquela sua conduta, no quadro do litígio existente, podendo, assim, a contraparte (o devedor-condomínio) depois invocar, em oposição à execução, a mora do credor por não estarem reunidas ... realização das obras que impende sobre o condomínio embargante. III. O abuso de direito, nos termos do art. 334.º do CC, configurando uma exceção perentória que impede a realização
Relator: CARLOS GIL
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
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Relator: MANUEL BARGADO
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Se a condómina e habitante de fracção autónoma de prédio em propriedade
Relator: JORGE TEIXEIRA
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Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Os pressupostos de suspensão de deliberação social da assembleia de condóminos, previstos
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
tanto concorreu os documentos junto aos autos bem como o admitido pela demandada. O Direito. Nos termos do art. 1424.º, do Cód. Civil, os condóminos são responsáveis pelo pagamento ... todos do Cód. Civil. Porém, a obrigação em causa pressupõe uma contrapartida, qual seja o uso e fruição das partes comuns em concordância com a prestação pecuniária. Ora, no caso