510/08.1TBCMN.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A aprovação de uma inovação a realizar na parte comum de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Verificando-se a violação continuada do Réu Condomínio da obrigação de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Fixada sanção pecuniária compulsória relativamente aos atos praticados pela ré/recorrente
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – No quadro do regime do contrato de locação financeira que tem
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1-A acção de condenação pode também ter lugar na previsão da
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
dirigirem directamente ao piso superior onde se encontra o espaço do demandante; porque claro, dado que o espaço do demandante se encontra situado no 2.º piso é lógico ... referem desde já que rejeitam a pré-mediação, dado que o demandante não parece, pelo que tem demonstrado, ser uma pessoa acessível e racional, a fim de se poder resolver