3 resultados

  1. TRC

    237/21.9T8SEI.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    24/96 de 31 de Julho. II- O condomínio pode ser considerado consumidor desde que pelo menos uma das fracções que compõem o condomínio seja destinada a uso privado (artº ... Cabe ao condomínio a alegação e prova de factos que integrem a noção de consumidor (artº 342, nº1, do C.C.). IV- Nas empreitadas de consumo a lei prevê três prazos

  2. TRG

    346/20.1T8EPS.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    reparação, eliminação ou substituição dos defeitos da obra, a Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº. 24/96 de 31/7) e, em particular, o DL 67/2003 de 8/4, com as alterações ... 67/2003 de 8/4, o condomínio pode ser considerado como “consumidor” (artº. 1º-B, al. a), desde que as fracções que compõem o respectivo imóvel, constituído em propriedade horizontal, se destinem

  3. TRG

    546/15.6T8VLN.G2

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    67/2003, de 08.04, o condomínio pode ser considerado como “consumidor” (art. 1º-B, al. a), desde que as frações que compõem o respetivo imóvel, constituído em propriedade horizontal, se destinem ... reparação, eliminação ou substituição dos defeitos da obra, a legislação de defesa do consumidor (D.L. n.º 67/2003, de 08.04, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 84/2008