3812/12.9TBBRG.G1
Relator: MANUEL BARGADO
não estejamos perante um verdadeiro arrendamento urbano, como sucede com edifício afecto a um Centro Comercial. VI - Só que, neste caso, trata-se de um acordo inter partes, com eficácia
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Relator: MANUEL BARGADO
não estejamos perante um verdadeiro arrendamento urbano, como sucede com edifício afecto a um Centro Comercial. VI - Só que, neste caso, trata-se de um acordo inter partes, com eficácia
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ponto 9 que efectivamente os clientes têm de passar sempre primeiramente pelo espaço comercial do demandado para assim se dirigirem directamente ao piso superior onde se encontra o espaço ... ocupado pelas referidas mesas e cadeiras, se encontra localizado no primeiro piso do referido Centro Comercial e não no espaço comum do Demandante, que se encontra no segundo piso