808/12.4TBFIG.C1
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
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Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- Na norma do nº 1 do artigo 493º do Código Civil
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Verificando-se a violação continuada do Réu Condomínio da obrigação de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Sendo a apelante representante legal do condomínio e sendo, no caso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Fixada sanção pecuniária compulsória relativamente aos atos praticados pela ré/recorrente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O condomínio resulta directa e necessariamente da própria constituição da propriedade
Relator: PAULO REIS
I- Não especificando os recorrentes, na totalidade da matéria de facto impugnada