2088/23.7T8BRG.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
previsse a responsabilidade do administrador, esta sempre existiria face à sua sujeição às normas que regem o cumprimento e incumprimento das obrigações, pelo que o administrador que falte culposamente ... termos definidos no art. 798º do Cód. Civil. 6. Tendo o autor condomínio atribuído à ré, administradora de condomínio, um comportamento omissivo e de falta de diligência e zelo, conducente