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  1. TRG

    4665/20.9T8GMR-A.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    condóminos. - Assim, não tendo sido invocada tal exceção por aquele a quem a mesma aproveita, a sentença recorrida é nula por excesso de pronúncia, na parte em que se pronunciou ... serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos que deles se sirvam ou aproveitem na proporção do valor das suas frações