TRE
471/23.7T8LAG.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
deliberações, mas, sim, na comunicação, constituindo, antes, uma irregularidade desta, tendo como consequência o adiamento do início do prazo para a propositura da acção de impugnação. III. O serviço
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Relator: FRANCISCO XAVIER
deliberações, mas, sim, na comunicação, constituindo, antes, uma irregularidade desta, tendo como consequência o adiamento do início do prazo para a propositura da acção de impugnação. III. O serviço
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da