237/21.9T8SEI.C1
Relator: CRISTINA NEVES
fornecedor destes bens ou serviços um profissional que exerça uma actividade económica, na acepção da Lei nº 24/96 de 31 de Julho. II- O condomínio pode ser considerado consumidor desde ... pelo menos uma das fracções que compõem o condomínio seja destinada a uso privado (artº 1-B, al. a) da Lei nº 67/2003 de 08/04). III-Cabe ao condomínio