43/2006-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoSentença (n.º 1, do art. 26º, da
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Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoSentença (n.º 1, do art. 26º, da
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
telecomunicações e a rede de ventilação, encontram-se destruídas. ee) Desde o encerramento administrativo, os condóminos da galeria comercial, por acção, ao deliberarem em assembleia de condóminos não pretender ... fracção pela Demandada, até .../... existia a favor de C mandato verbal para gerir e administrar a fracção. Motivação dos factos provados: Os factos descritos nas alíneas
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
RELATÓRIO: A, sito na Rua x, nº x, Porto, na pessoa do seu administrador B, melhor identificado a fls. 3, intentou a presente acção declarativa resultante de direitos e deveres ... demandante. Para prova da matéria de facto por si alegada, o demandante juntou quatro documentos aos autos. Regularmente citada, a demandada não apresentou contestação. Não se realizou a sessão
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador, como exige o artigo 9º, nº1 c) da Lei 78 / 2001, de 13.07. 20º - Tanto ... intervindo, na deliberação a que se alude no artigo 4º da p.i., impugna o documento nº 4, respectivo teor, informações, declarações, letras e assinaturas, por desconhecer se correspondem ou não
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sintra. (Anexo) Nos termos e com os seguintes fundamentos: 1º - O Demandante é administrador do condomínio do prédio sito no concelho de Sintra, conforme deliberação da assembleia de condóminos ... Sessenta e um Cêntimo). Junta: Sete documentos. Contestação: A demandada não apresentou contestação estando devidamente notificada para o fazer. Tramitação: A demandante administradora do condomínio aderiu à mediação, tendo
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Demandante é Administrador do Prédio em regime de propriedade horizontal, sito no Cacém, conforme deliberação da assembleia de condóminos de 24 de Janeiro de 2006, (documento em anexo
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
euros e oitenta cêntimos). Junta: Quinze documentos. Contestação: Os demandados não apresentaram contestação estando devidamente notificados para o fazer. Tramitação: Os demandantes administradores do condomínio não aderiram à mediação, pelo
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
cifram na quantia de 14,80 € (catorze euros e oitenta cêntimos. Junta: Doze documentos. Tramitação. Frustradas todas as diligências de citação procedeu-se à nomeação de defensor oficioso ao demandado ... designados, estando presentes o administrador do condomínio e a defensora oficiosa do demandado, teve lugar a audiência de julgamento. Audição das partes. O demandante administrador do condomínio confirma todo
Relator: FERNANDA CARRETAS
aqui se dá por reproduzido, e que infra se transcrevem. Juntou 6 documentos (fls. 3 a 12; 35 a 43 e 46 a 49) que, igualmente, se dão por reproduzidos ... regularmente citado, para contestar, no prazo, querendo, não tendo apresentado contestação escrita. Não juntou documentos. A fls. 23 e 24, veio juntar requerimento, no qual, sem negar as quotas
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO A, sito no concelho de Gondomar, representado pela sua administradora B, propôs contra C, acção declarativa, enquadrada na alínea c) do nº1 do Artº ... demandante prescindido da mesma a fls. 48. Vieram agora as partes a juntar documento particular (cfr. fls. 49 a 51), cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido, mediante
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Demandada: C Requerimento inicial Nos presentes autos, pretendem os demandantes, administradores do condomínio do prédio referenciado, a condenação da demandada no pagamento da quantia de €950,00 (novecentos e cinquenta ... folhas 2 e 3 destes autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido, juntando documentos que atestam a legitimidade quer activa quer passiva. Tramitação Frustrada a citação da demandada
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
MATÉRIA DE FACTO Para a convicção do Julgado, foram tomados em consideração os documentos juntos a fls. 5 a 20 e 67 a 91. Com interesse para a discussão ... Condomínio do prédio urbano sito no concelho da Amadora; 2. Representado pela sua administradora em exercício, Y; 3. Os Demandados são proprietários da fracção autónoma correspondente ao oitavo andar
Relator: ANA FLAUSINO
SENTENÇA ** RELATÓRIO O Condomínio do Edifício XXXXXXXXXXXXXXX, Ramada, melhor identificado a fls
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
acta nº 15 que se junta como Doc. 1) 3º Nestes termos, os demandantes, administradores do condomínio do prédio sito no concelho de Sintra, vem reclamar ao demandado o pagamento ... demandada no pagamento das quotas que se vencerem na pendência da acção. Junta: Três documentos. Contestação / Reconvenção: A Demandada apresentou contestação / reconvenção com os fundamentos seguintes: “- Não efectuei o pagamento
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
absolvição parcial do pedido contra si deduzido. Junta: um documento. Tramitação: Demandante e os segundos demandados, aderiram à mediação, tendo esta sido realizada em 08 de Janeiro de 2007, pela ... demandados B e C, do acordo celebrado entre o demandado D e a demandante administradora do condomínio, obtido em sessão de mediação à qual os primeiros demandados faltaram e não
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença Homologatória( n.º 1, do art. 56.º, da Lei n
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
alínea e) do artº 6º do Código do Processo Civil, é conferida legitimidade aos administradores das partes comuns do edifício, para agirem em juízo contra qualquer condómino faltoso ... mora vencidos e vincendos, à taxa legal até ao integral pagamento. Junta: Cinco documentos. Contestação: Não foi apresentada contestação, estando os demandados devidamente notificados para o efeito. Tramitação: Os demandantes
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Trezentos e Dezasseis Euros e Trinta Cêntimos), acrescem 200,00 (Duzentos Euros) de despesas administrativas (expediente) Factura nº. 363/2007 (doc.5) (cfr. fotocópia da mesma que se junta como ... Quinhentos e Dezasseis Euros e Trinta Cêntimos). Nestes termos, vêm a Demandante administradora do condomínio requerer a V. Exa. que considere a presente acção julgada procedente por provada
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
comparticipações mensais dos condóminos devem ser pagas no escritório do administrador ou através de depósito ou transferência na conta bancária do condomínio, até ao fim de cada mês ... pena pecuniária, bem como as custas e todos os encargos judiciais. Junta: Cinco documentos. Contestação: Os demandados não apresentaram contestação estando devidamente notificados para o fazer. Tramitação: Foi agendada sessão
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Requerimento inicial: “1º- A demandante é administradora do condomínio do prédio sito em Queluz (cfr cópia da acta que junta como documento 1). 2º- Os demandado é proprietário da fracção