133 resultados

  1. JPsó sumário

    43/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Acta de Audiência de JulgamentoSentença (n.º 1, do art. 26º, da

  2. JPsó sumário

    1069/2006-JP

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    telecomunicações e a rede de ventilação, encontram-se destruídas. ee) Desde o encerramento administrativo, os condóminos da galeria comercial, por acção, ao deliberarem em assembleia de condóminos não pretender ... fracção pela Demandada, até .../... existia a favor de C mandato verbal para gerir e administrar a fracção. Motivação dos factos provados: Os factos descritos nas alíneas

  3. JPsó sumário

    208/2015-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    RELATÓRIO: A, sito na Rua x, nº x, Porto, na pessoa do seu administrador B, melhor identificado a fls. 3, intentou a presente acção declarativa resultante de direitos e deveres ... demandante. Para prova da matéria de facto por si alegada, o demandante juntou quatro documentos aos autos. Regularmente citada, a demandada não apresentou contestação. Não se realizou a sessão

  4. JPsó sumário

    565/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador, como exige o artigo 9º, nº1 c) da Lei 78 / 2001, de 13.07. 20º - Tanto ... intervindo, na deliberação a que se alude no artigo 4º da p.i., impugna o documento nº 4, respectivo teor, informações, declarações, letras e assinaturas, por desconhecer se correspondem ou não

  5. JPsó sumário

    111/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Sintra. (Anexo) Nos termos e com os seguintes fundamentos: 1º - O Demandante é administrador do condomínio do prédio sito no concelho de Sintra, conforme deliberação da assembleia de condóminos ... Sessenta e um Cêntimo). Junta: Sete documentos. Contestação: A demandada não apresentou contestação estando devidamente notificada para o fazer. Tramitação: A demandante administradora do condomínio aderiu à mediação, tendo

  6. JPsó sumário

    81/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Demandante é Administrador do Prédio em regime de propriedade horizontal, sito no Cacém, conforme deliberação da assembleia de condóminos de 24 de Janeiro de 2006, (documento em anexo

  7. JPsó sumário

    369/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    euros e oitenta cêntimos). Junta: Quinze documentos. Contestação: Os demandados não apresentaram contestação estando devidamente notificados para o fazer. Tramitação: Os demandantes administradores do condomínio não aderiram à mediação, pelo

  8. JPsó sumário

    109/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    cifram na quantia de 14,80 € (catorze euros e oitenta cêntimos. Junta: Doze documentos. Tramitação. Frustradas todas as diligências de citação procedeu-se à nomeação de defensor oficioso ao demandado ... designados, estando presentes o administrador do condomínio e a defensora oficiosa do demandado, teve lugar a audiência de julgamento. Audição das partes. O demandante administrador do condomínio confirma todo

  9. JPsó sumário

    94/2017-JPSXL

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    aqui se dá por reproduzido, e que infra se transcrevem. Juntou 6 documentos (fls. 3 a 12; 35 a 43 e 46 a 49) que, igualmente, se dão por reproduzidos ... regularmente citado, para contestar, no prazo, querendo, não tendo apresentado contestação escrita. Não juntou documentos. A fls. 23 e 24, veio juntar requerimento, no qual, sem negar as quotas

  10. JPsó sumário

    344/2008-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO A, sito no concelho de Gondomar, representado pela sua administradora B, propôs contra C, acção declarativa, enquadrada na alínea c) do nº1 do Artº ... demandante prescindido da mesma a fls. 48. Vieram agora as partes a juntar documento particular (cfr. fls. 49 a 51), cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido, mediante

  11. JPsó sumário

    62/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Demandada: C Requerimento inicial Nos presentes autos, pretendem os demandantes, administradores do condomínio do prédio referenciado, a condenação da demandada no pagamento da quantia de €950,00 (novecentos e cinquenta ... folhas 2 e 3 destes autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido, juntando documentos que atestam a legitimidade quer activa quer passiva. Tramitação Frustrada a citação da demandada

  12. JPsó sumário

    2/2010-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    MATÉRIA DE FACTO Para a convicção do Julgado, foram tomados em consideração os documentos juntos a fls. 5 a 20 e 67 a 91. Com interesse para a discussão ... Condomínio do prédio urbano sito no concelho da Amadora; 2. Representado pela sua administradora em exercício, Y; 3. Os Demandados são proprietários da fracção autónoma correspondente ao oitavo andar

  13. JPsó sumário

    358/2012-JP

    Relator: ANA FLAUSINO

    SENTENÇA ** RELATÓRIO O Condomínio do Edifício XXXXXXXXXXXXXXX, Ramada, melhor identificado a fls

  14. JPsó sumário

    527/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    acta nº 15 que se junta como Doc. 1) 3º Nestes termos, os demandantes, administradores do condomínio do prédio sito no concelho de Sintra, vem reclamar ao demandado o pagamento ... demandada no pagamento das quotas que se vencerem na pendência da acção. Junta: Três documentos. Contestação / Reconvenção: A Demandada apresentou contestação / reconvenção com os fundamentos seguintes: “- Não efectuei o pagamento

  15. JPsó sumário

    246/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    absolvição parcial do pedido contra si deduzido. Junta: um documento. Tramitação: Demandante e os segundos demandados, aderiram à mediação, tendo esta sido realizada em 08 de Janeiro de 2007, pela ... demandados B e C, do acordo celebrado entre o demandado D e a demandante administradora do condomínio, obtido em sessão de mediação à qual os primeiros demandados faltaram e não

  16. JPsó sumário

    258/2008-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Sentença Homologatória( n.º 1, do art. 56.º, da Lei n

  17. JPsó sumário

    456/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    alínea e) do artº 6º do Código do Processo Civil, é conferida legitimidade aos administradores das partes comuns do edifício, para agirem em juízo contra qualquer condómino faltoso ... mora vencidos e vincendos, à taxa legal até ao integral pagamento. Junta: Cinco documentos. Contestação: Não foi apresentada contestação, estando os demandados devidamente notificados para o efeito. Tramitação: Os demandantes

  18. JPsó sumário

    272/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Trezentos e Dezasseis Euros e Trinta Cêntimos), acrescem 200,00 (Duzentos Euros) de despesas administrativas (expediente) Factura nº. 363/2007 (doc.5) (cfr. fotocópia da mesma que se junta como ... Quinhentos e Dezasseis Euros e Trinta Cêntimos). Nestes termos, vêm a Demandante administradora do condomínio requerer a V. Exa. que considere a presente acção julgada procedente por provada

  19. JPsó sumário

    287/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    comparticipações mensais dos condóminos devem ser pagas no escritório do administrador ou através de depósito ou transferência na conta bancária do condomínio, até ao fim de cada mês ... pena pecuniária, bem como as custas e todos os encargos judiciais. Junta: Cinco documentos. Contestação: Os demandados não apresentaram contestação estando devidamente notificados para o fazer. Tramitação: Foi agendada sessão

  20. JPsó sumário

    163/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Requerimento inicial: “1º- A demandante é administradora do condomínio do prédio sito em Queluz (cfr cópia da acta que junta como documento 1). 2º- Os demandado é proprietário da fracção