TRC
607/12.3TBFIG-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Constitui título título executivo bastante a acta da assembleia de condóminos que
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Constitui título título executivo bastante a acta da assembleia de condóminos que
Relator: GONÇALVES FERREIRA
a) Não se verifica a nulidade da alínea c) do n.º
Relator: CARVALHO MARTINS
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
demandado foi interpelado para efectuar o pagamento das referidas fracções em missivas distintas conforme documentos de fls. 52 e 53; 5 – O valor mensal do condomínio da fracção correspondente ... determinado que o condomínio das fracções habitacionais e das garagens se processaria em separado e fixou-se os respectivos montantes; 13 - Até ao ano de 2004 a administração do condomínio