586/11.4TBACB-A.C1
Relator: ISABEL SILVA
I – Numa ação em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
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Relator: ISABEL SILVA
I – Numa ação em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: ARTUR DIAS
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no artº
Relator: ISABEL FONSECA
Peticionando-se na acção o pagamento das prestações de condomínio alusivas a
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No nosso ordenamento jurídico encontra-se proclamado, como regime geral, o
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1-A acção de condenação pode também ter lugar na previsão da
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA A, residente na Rua X Vila Nova de Gaia, veio propor
Relator: DULCE NASCIMENTO
partes comuns, sendo qualitativamente iguais, embora quantitativamente diferentes, em virtude de no título constitutivo ser especificado as partes do edifício correspondentes às várias fracções, individualizando-as, e fixado o valor ... Demandante pretende ver discutidos e deliberados, pelo que não tem este tribunal elementos suficientes para aferir se a Administração se encontra a assegurar a execução do mesmo. Contudo, conclui
Relator: PAULA PORTUGAL
probationem actus, formalidade necessária para a prova do acto) não se assumindo como elemento constitutivo da mesma (documento ad substantiam, formalidade necessária para a validade do acto) por conseguinte, como
Relator: IRIA PINTO
Código Civil, que àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado. Pelo que, caberia ao lesado a prova da culpa do autor ... fornecido, podem os interessados, se o condomínio não tem esses dados, tentar obter tais elementos de outras formas, não tendo demonstrado nos autos qualquer tentativa formal para o efeito, porventura