854/11.5TASTR.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
não contra a advogada, falta um pressuposto positivo da punição – a condição legal de procedibilidade imposta pelo n.º3 do art. 115.º do Código Penal – que conduz à extinção
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
não contra a advogada, falta um pressuposto positivo da punição – a condição legal de procedibilidade imposta pelo n.º3 do art. 115.º do Código Penal – que conduz à extinção
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O limite de € 15.000,00 do art. 103 nº 3 do RGIT
Relator: JOSÉ LÚCIO
destinada à cobrança do crédito, verifica-se a excepção dilatória de falta dessa condição objectiva de procedibilidade, prevista no artigo 18° n.° 1, al. b) do DL n.° 227/2012
Relator: PAULO REIS
transcrição no registo civil português de casamento celebrado no estrangeiro configura uma verdadeira condição de procedibilidade, sem a qual o tribunal não pode apreciar a pretensão deduzida em ação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
violação de normas de carácter imperativo. Deste modo, sendo o seu cumprimento verdadeira condição de procedibilidade, o respectivo incumprimento configura excepção dilatória atípica ou inominada e insuprível. II. Tendo
Relator: MARIA DOMINGAS
violação de normas de carácter imperativo. Deste modo, sendo o seu cumprimento verdadeira condição de procedibilidade, o respectivo incumprimento configura excepção dilatória atípica ou inominada e insuprível. II. A simples
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
procedimento), previsto no n.º 3 artigo 139.º do CIRC, é condição de procedibilidade da impugnação judicial quando nesta se pretenda discutir o preço efetivamente praticado nas transmissões
Relator: MIGUÊS GARCIA
qual o comportamento omissivo da entidade bancária constitui uma excepção dilatória ou condição de procedibilidade da acção penal, o sujeito beneficiado não seria, seguramente, o tomador do cheque, mas, indubitavelmente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
autorização referida nas conclusões 2.ª e 5.ª constitui uma condição de procedibilidade, pelo que a sua recusa, mesmo nos casos em que é obrigatória a decisão de autorização
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
obrigados após a extinção deste procedimento. II- Existe aqui uma falta de condição objectiva de procedibilidade que é enquadrada, com as necessárias adaptações, no regime jurídico das excepções dilatórias
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
crédito. 2. Este incumprimento do regime legal traduz-se numa falta de condição objectiva de procedibilidade que é enquadrada, com as necessárias adaptações, no regime jurídico das excepções dilatórias
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
crédito. 2. Este incumprimento do regime legal traduz-se numa falta de condição objectiva de procedibilidade que é enquadrada, com as necessárias adaptações, no regime jurídico das excepções dilatórias
Relator: MATA RIBEIRO
constitui, do ponto de vista adjetivo - com repercussões igualmente no domínio substantivo -, uma condição objetiva de procedibilidade da própria pretensão, que deve ser enquadrada com as necessárias adaptações, no regime
Relator: GRAÇA ARAÚJO
devedor principal) determina a extinção do respectivo PERSI. IV - A falta da condição objectiva de procedibilidade em que se traduz a não integração do devedor no PERSI é insusceptível
Relator: TOMÉ BRANCO
continuavam a desejar procedimento criminal . É, pois, de concluir que a condição objectiva de procedibilidade – queixa dos ofendidos B e C – existe no caso dos autos, pelo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Referido na petição inicial que o A. litiga com o benefício
Relator: ANA PESSOA
Uma carta em que a instituição bancária comunica ao cliente que o
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Só a prova da existência de resolução do contrato em momento anterior
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
I - O art.734º, nº1 do CPC só se aplica se a
Relator: ANA PESSOA
Uma carta em que a instituição bancária comunica ao cliente que o