107/05.8TATBU.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A suspensão da execução da pena não pode ficar dependente de
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A suspensão da execução da pena não pode ficar dependente de
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: CARLA FRANCISCO
Não impugna correctamente a matéria de facto o recorrente que não indica
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A noção de “condição” é-nos dada pelo art. 270º, do C
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Perante as condições económico-financeiras do arguido dadas como provadas, cumpria
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Tendo o ora recorrente sido condenado, por sentença transitada em julgado
Relator: ANA BACELAR
I. Para fazer face às despesas da sua vida quotidiana, dispõe o
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Atenta a gravidade dos crimes cometidos, a sua natureza e consequências
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Por contrariar lei especial, concretamente a norma do artigo 14.º do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estando em causa crime de natureza fiscal (abuso de confiança), a dilação
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O demandante civil, não constituído assistente, não tem legitimidade nem interesse em
Relator: ABÍLIO RAMALHO
A quantia cujo pagamento à ofendida foi imposto à arguida como condição
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação num contrato-promessa de compra e venda de uma
Relator: CRUZ BUCHO
I- A desistência de queixa, tal como a queixa, não pode ser
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - É de caducidade o prazo de validade da utilidade turística atribuída