639/08.6GBFLG.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
unívoco no sentido de que pode bastar só um comportamento para a condenação. III) A delimitação dos casos de violência doméstica daqueles em que a ação apenas preenche a previsão
64 resultados nos descritores e sumários
Relator: FERNANDO MONTERROSO
unívoco no sentido de que pode bastar só um comportamento para a condenação. III) A delimitação dos casos de violência doméstica daqueles em que a ação apenas preenche a previsão
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
norma imperativa contida no artigo 135º do CPT impõe ao juiz a obrigatoriedade de condenação em juros de mora mesmo que não tenham sido pedidos, desde que se verifiquem atrasos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Face ao nosso regime processual quanto aos pressupostos do exercício do
Relator: PAULA DO PAÇO
condenação no pagamento dos créditos laborais em dívida para com os trabalhadores resulta do preceituado no artº 564º do C. Trabalho. II – Existem alguns preceitos legais que, quando conjugados, levam ... resulta da lei que sempre que ocorra, em processo contraordenacional laboral, uma condenação do empregador em créditos laborais em dívida a trabalhadores, nos termos do artº 564º CT, deve
Relator: OLGA MAURÍCIO
forem vários os crimes conhecidos posteriormente, sendo uns praticados antes de condenação anterior e outros praticados depois dela, é o tribunal da última condenação o competente quer para a realização ... cúmulo jurídico relativo a penas aplicadas antes da condenação anterior, quer para o cúmulo jurídico relativo a crimes praticados depois daquela condenação
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, na sentença que julgou o mérito da causa, decidido
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o contrato (empreitada) sido celebrado por documento, a prova do
Relator: ISABEL VALONGO
I - A obrigatoriedade de audição presencial do condenado, prevista no n.º
Relator: JORGE BISPO
I) O crime de "importunação sexual" previsto no art. 170º do Código
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
imparcialidade. III - Porém, se, como no caso concreto, o julgador antecipa o juízo de condenação - embora não lhe fosse possível continuar o julgamento pelos novos factos e qualificação jurídica, não
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
condução de veículo em estado de embriaguez e a norma não faz depender essa condenação da titularidade ou não de licença ou carta de condução. II) A imposição desta pena
Relator: JORGE BISPO
Tendo o processo tido início para investigação de um crime de natureza
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Os mecanismos previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm
Relator: ARTUR DIAS
Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 34/2008, de 26/02, que mesmo nos casos de condenação em multa, desde que não fosse por litigância de má fé, a admissibilidade do recurso ... situação em qualquer das previsões dos nºs 2 e 3 daquela disposição legal, a condenação, que não por litigância de má fé, em multa cível, só seria susceptível de recurso
Relator: MANUEL BARGADO
causa de pedir unitária, tem sido entendimento jurisprudencial que para aferir da correspondência da condenação ao peticionado há que atentar no pedido global, independentemente da concreta fixação das diversas parcelas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
razões de política criminal subjacentes ao instituto da não transcrição da condenação no registo criminal foram sintetizadas no AUJ do STJ n.º 13/2016 ... para o registo criminal, tal como é determinado pelo tribunal em consequência de uma condenação, com o que poderá (ou não) vir a ser mencionado no certificado que venha
Relator: NETO DE CARVALHO
refere o artigo 10 do Decreto-Lei n 28404 e definitiva quando a condenação nas penas ai enumeradas implicar a demissão para os militares no activo; a perda da pensão ... deve circunscrever-se ao tempo correspondente a suspensão, quando a condenação nessa pena significar, para os militares no activo, apenas suspensão do exercicio de funções; 2 - Os militares na situação
Relator: MIGUEL CAEIRO
Os invalidos militares exonerados, demitidos ou condenados nos termos previstos no artigo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
falta de contestação/revelia não tem por efeito, automático e necessário, a condenação ipsis verbis tal qual foi peticionada, nem implica, necessariamente, que o desfecho da causa seja o pretendido ... título de danos não patrimoniais, a qual tem uma natureza e fundamentação distinta da condenação pelos danos patrimoniais, que não foi suscitada tempestivamente na fase dos articulados, está-se perante
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
artº 189º, nº 2, al. e) do CIRE dispõe-se que: ‘Ao proceder à condenação das pessoas afetadas a indemnizarem os credores do devedor, o juiz deve fixar o valor ... liquidação de sentença (artº 189º, nº 4 do CIRE)’. II - Este tipo de condenação em incidente de qualificação de insolvência apenas foi consagrado no CIRE por força das suas alterações