TCANsó sumário
00805/03-COIMBRA
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. As dotações globais não podem nem devem ser entendidas como um
2 resultados
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. As dotações globais não podem nem devem ser entendidas como um
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
além do número de lugares para que foi aberto um dado concurso. III - A circular nº 1/DGAP/2001 não contraria o disposto no art. 4º do D.L. 141/2001. IV - A Administração