Tribunal Central Administrativo Sul
I - O art. 4º do Dec. Lei 141/02, de 24.04, sendo este um diploma regulador do regime de dotações, e não de concursos, não pode afectar as condições de validade e eficácia dos concursos pendentes e abertos antes da sua entrada em vigor. II - A norma transitória em causa apenas pretende respeitar os concursos pendentes, no seu âmbito e limites, estando dela excluída a intenção de possibilitar o provimento dos candidatos que, na lista de classificação final, tenham sido graduados para além do número de lugares para que foi aberto um dado concurso. III - A circular nº 1/DGAP/2001 não contraria o disposto no art. 4º do D.L. 141/2001. IV - A Administração pode, em qualquer momento, pôr cobro a uma determinada orientação ou prática ilegal.
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