204/15.1GCVIS.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O crime previsto no artigo 212.º do CP só é
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O crime previsto no artigo 212.º do CP só é
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - «A pluralidade de normas típicas concretamente aplicáveis ao comportamento global constitui
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - O crime de condução perigosa de veículo tutela a segurança rodoviária
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Tem-se considerado que existe concurso aparente (subsidiariedade expressa, em face do
Relator: EDGAR VALENTE
Constituindo uma evidência que os bens protegidos com as incriminações de violência
Relator: SANDRA FERREIRA
I - No caso de encobrimento de vantagem proveniente de crime contra o
Relator: HELENA LAMAS
Não comete o crime de acesso ilegítimo quem difunde/partilha internet com terceiros
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – A moldura abstracta da pena aplicável ao crime de desobediência qualificada
Relator: JORGE FRANÇA
I – Integram o crime de violência doméstica todas as condutas do agente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Perante uma única conduta do agente, traduzida na detenção, nas mesmas