2510/09.5TACBR.C1
Relator: JORGE JACOB
A alteração introduzida pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, no
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Relator: JORGE JACOB
A alteração introduzida pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, no
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Os arguidos tiveram uma única resolução criminosa, pois decidiram deslocar-se
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
O artigo 38.º do Regime Geral das Contra-Ordenações abrange todas
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1.ª O Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro
Relator: BELMIRO ANDRADE
O crime de roubo consome o de sequestro quando e enquanto este
Relator: TERESA COIMBRA
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. No casamento celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: JORGE JACOB
I. Segundo o disposto no art. 113º, nº 1, do Código Penal
Relator: MANUEL MATOS
1 – As colocações e transferências dos funcionários diplomáticos efectivar-se-ão tendo
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é uma pessoa colectiva
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - No contencioso administrativo, e ao contrário do que sucede no contencioso