02563/07.0BEPRT
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Executivo de um Agrupamento de Escolas, num concurso de provimento para a categoria de professor titular) não tem potencial para produzir a ilegalidade do respectivo acto final. 2. A referida
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Relator: João Beato Oliveira Sousa
Executivo de um Agrupamento de Escolas, num concurso de provimento para a categoria de professor titular) não tem potencial para produzir a ilegalidade do respectivo acto final. 2. A referida
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
exercício ou até pela sua dispensa, concedida a determinados educadores de infância e professores. 14.ª – Vale dizer, pois, que alguém que seja posicionado após ingresso, preenche já plenamente ... aplicação do conceito de «tempo de serviço prestado em funções docentes (…) independentemente do título jurídico da relação de trabalho subordinado». 16.ª – Aquilo a que obsta a definição legal
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