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  1. TRE

    1046/20.8Y2STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    apensação dos respetivos processos, única forma para que de vários processos em curso passe a correr apenas um. III – Inexistindo quer na lei contraordenacional laboral quer na lei das contraordenações ... aplicar o disposto nos arts. 24.º e 25.º do Código de Processo Penal, em face do disposto no art. 60.º da Lei n.º 107/2009