2038/09.3TACBR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, nomeadamente, fabricar documento falso, falsificar ou alterar ... documento, fizer constar falsamente de documento ou de qualquer dos seus componentes facto juridicamente relevante. 2.- Documento será a declaração de um pensamento humano que possa constituir meio de prova