06050/02
Relator: Magda Geraldes
dado cumprimento ao exigido pelo art.º 44.º, n.º1 do ECDU e tendo o júri do concurso desvalorizado tal omissão, considerando letra morta o conteúdo de tal normativo
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Relator: Magda Geraldes
dado cumprimento ao exigido pelo art.º 44.º, n.º1 do ECDU e tendo o júri do concurso desvalorizado tal omissão, considerando letra morta o conteúdo de tal normativo
Relator: MONTEIRO DINIS
norma do Estatuto dos Magistrados Judiciais que, na interpretação que lhe foi dada pelo Supremo, impede os magistrados judiciais e do Ministerio Publico de se apresentarem como candidatos voluntarios ... reconhecido merito, e a unica que se mostra adequada e coerente com o texto normativo em que se inscreve, não importando qualquer afrontamento constitucional
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
expectativas da Recorrente; não existem evidências que tenha agido de boa fé pois facultou dados imprecisos para efeitos de certificação, e por outro lado, não se verifica qualquer conduta ... deveres de verificação que vinculam a Administração; I.2-A sentença interpretou e aplicou corretamente os normativos legais pertinentes, em particular os artigos 295.º, 296.º e 297.º do Código
Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
artigo 20.º da Lei n.° 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força ... dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções. II - Do quadro normativo exposto resulta que apenas se pode exigir que os titulares de cargos de direção intermédia
Relator: LOURENÇO MARTINS
contratação, mas pode ter direito a uma indemnização pelos prejuízos sofridos; 5 - Dada a aplicação do princípio da compensatio lucri cum damno, a indemnização pode vir a ser fixada ... 108/88, de 24 de Setembro (Autonomia das Universidades) e Estatutos aprovados pelo Despacho Normativo nº 61/89, publicado no Diário da República, II Série, de 6.07.89; 9 - Devendo a contagem
Relator: JORGE JACOB
A alteração introduzida pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, no
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
O artigo 38.º do Regime Geral das Contra-Ordenações abrange todas
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Segundo a interpretação actualista do art.º 505º do CC poder
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro
Relator: ELISABETE VALENTE
- O conceito de excesso de velocidade deve ser aferido pela incapacidade de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Encontrando-se a matéria do concurso de
Relator: BELMIRO ANDRADE
O crime de roubo consome o de sequestro quando e enquanto este
Relator: TERESA COIMBRA
1. A conclusão sobre se o crime de sequestro, previsto e punido
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No casamento celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Comete o crime de falsificação de documento, quem, com intenção de
Relator: JORGE JACOB
I. Segundo o disposto no art. 113º, nº 1, do Código Penal
Relator: RICARDO SILVA
I – Malgrado a existência de jurisprudência em sentido divergente, entendemos que entre
Relator: MANUEL MATOS
1 – As colocações e transferências dos funcionários diplomáticos efectivar-se-ão tendo