2510/09.5TACBR.C1
Relator: JORGE JACOB
A alteração introduzida pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, no
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Relator: JORGE JACOB
A alteração introduzida pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, no
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Comete o crime de falsificação de documento, quem, com intenção de
Relator: JORGE JACOB
I. Segundo o disposto no art. 113º, nº 1, do Código Penal
Relator: JOÃO TRINDADE
Existindo uma resolução inicial do arguido mantida ao longo de toda a
Relator: MANUEL MATOS
1 – As colocações e transferências dos funcionários diplomáticos efectivar-se-ão tendo
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é uma pessoa colectiva
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - No contencioso administrativo, e ao contrário do que sucede no contencioso
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A alinea c) do n 2 do artigo 24 do Decreto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Carecia de fundamento legal - perante o artigo 5 do Decreto-Lei
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Decreto-Lei n 44/84, de 3 de Fevereiro, estabelecia - como
Relator: GARCIA MARQUES
1 - E principio fundamental da Administração Publica, consagrado no artigo 266, n
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1