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  1. TCASsó sumário

    2704/14.1BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Não pode um qualquer interessado aproveitar a apresentação de Alegações, nos termos do Artº 91º do CPTA, para vir dissimuladamente impugnar atos que há muito lhe haviam sido notificados ... não constavam originariamente como atos objeto de impugnação. II– A tomada de posse numa determina vaga não inviabiliza nem inutiliza Reclamação apresentada em momento anterior. III- Sendo manifesto