6824/03.0TBBRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
conjuntas do Presidente e de qualquer outro membro do conselho. - Determinando os estatutos da pessoa colectiva, que esta se rege nos casos omissos pelas ”normas gerais para a regulamentação ... regulamento, são inválidos, nos termos consagrados nos próprios estatutos. - A invocação de tais invalidades, dados os contornos do negócio, designadamente a disparidade das prestações, resultando deles enormes ganhos para