TRE
498/25.4JAFAR-A.E1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
I - Não obstante as alegações de recurso serem rematadas com o que
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Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
I - Não obstante as alegações de recurso serem rematadas com o que
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: FRANCISCA MICAELA
Ocorrendo uma gincana de automóveis organizada por uma associação que não celebrou
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A matéria que não consta dos factos «provados» e «não provados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Do texto da motivação de recurso em que se impugne a