TCANsó sumário
00420/23.2BECBR
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
Obtém firme jurisprudência que: «I- A legitimidade passiva, enquanto pressuposto processual, afere-se pela forma como o Autor configurou a sua causa de pedir e respetivo pedido [artigos ... proc. n.º 00321/21.9BEPRT-S1); «Na avaliação deste pressuposto processual, do lado passivo - (i) legitimidade passiva - não temos que perspectivar a procedência (ou não) da relação material substantiva, da decisão