TRGsó sumário
3064/19.0T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Ponte Infante D. Henrique sobre o Rio Douro, embora
Relator: LUÍS RAMOS
Subjacente à concessão da liberdade condicional facultativa quando apreciada aos dois terços
Relator: LOURENÇO MARTINS
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Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 2 do artigo 5 e o