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  1. TCANsó sumário

    00700/04.6BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    humano sadio e ecologicamente equilibrado» (art. 66º, n.º 1, da C.R.P.), incumbindo às autoridades administrativas providenciar no sentido da reposição do equilíbrio ambiental quando perturbado ou degradado, inclusivamente ... direito a um ambiente de vida humano sadio e ecologicamente equilibrado, incumbindo às autoridades administrativas providenciar no sentido da reposição do equilíbrio ambiental quando perturbado ou degradado, inclusivamente no âmbito