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  1. TRG

    6/19.6GAMDL.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    factos, das estratégias ou critérios da investigação. 4. A complexa destrinça entre unidade e pluralidade de infrações já não se deve quedar apenas pelo critério da unidade ou pluralidade ... assim, agora, por um critério valorativo ou substancial, que tem aquela unidade ou pluralidade resolutiva como indício, mas que se socorre de outros elementos para alcançar tal decisão. 5. Cumpre