TRG
362/17.0T9VVD.G1
Relator: JORGE BISPO
conceito estrito de ofendido, deixando fora do mesmo o titular de interesses mediata ou indiretamente protegidos, o titular de uma ofensa indireta ou o titular de interesses morais. II - Assim
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Relator: JORGE BISPO
conceito estrito de ofendido, deixando fora do mesmo o titular de interesses mediata ou indiretamente protegidos, o titular de uma ofensa indireta ou o titular de interesses morais. II - Assim
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
para efeitos de constituição de assistente somente o titular do interesse que a lei penal teve especialmente por fim proteger quando previu e puniu a infracção em causa ... jurídico protegido pelo crime de fraude sobre mercadorias é a confiança dos operadores económicos na genuinidade e autenticidade dos produtos e, reflexamente, o interesse patrimonial do adquirente ou do consumidor