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  1. TRC

    6575/19.3T8CBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    titularidade das relações jurídicas que dela fazem parte, sendo que só a primeira detém personalidade judiciária [cf. art. 12º, al.a) do n.C.P.Civil]. II – A herança indivisa ou não partilhada apenas ... goza de personalidade judiciária enquanto se mantiver na situação de jacente. III – A existência de “cabeça-de-casal” [ou, sob outro ponto de vista, a aceitação desse cargo], não pressupõe

  2. TRG

    713/08.9GCGMR

    Relator: FERNANDO CHAVES

    visada, tendo em conta as circunstâncias concretas em que foi produzida e a personalidade da agente