TRC
6575/19.3T8CBR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
primeira detém personalidade judiciária [cf. art. 12º, al.a) do n.C.P.Civil]. II – A herança indivisa ou não partilhada apenas goza de personalidade judiciária enquanto se mantiver na situação de jacente
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Relator: LUÍS CRAVO
primeira detém personalidade judiciária [cf. art. 12º, al.a) do n.C.P.Civil]. II – A herança indivisa ou não partilhada apenas goza de personalidade judiciária enquanto se mantiver na situação de jacente
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos