2504/20.0T8CBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
quem, com dolo ou negligência grave, tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não podia ignorar (art.º 542º, n.º 2, alínea
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Relator: FONTE RAMOS
quem, com dolo ou negligência grave, tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não podia ignorar (art.º 542º, n.º 2, alínea
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
entorpecer a acção da justiça, ou, a deduzir pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar
Relator: Jorge Lino
falsidade do título executivo constitui fundamento de oposição à execução fiscal apenas quando possa influir nos termos da execução - nos termos da alínea c) do n.º l do artigo ... Código de Processo Tributário. II. A falsidade do título executivo traduz-se na falta de fidedignidade da atestação nele firmada, e não na falta de veracidade dos próprios factos
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 8º, nº 1 da Lei nº 98/2009, de 4/09
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Apesar de celebrado com vista à outorga de um outro contrato
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - São elementos característicos e típicos do conceito jurídico de fusão, nos
Relator: ALBERTO RUÇO
Se a situação entre as partes não se alterar com a concessão
Relator: JORGE JACOB
I – O art. 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de
Relator: ALDA MARTINS
I. Ao sinistrado compete a prova da verificação dos pressupostos fácticos do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o citado artigo art.77
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) A verificação do arrependimento de um arguido não constitui efeito automático
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Em conformidade com a doutrina expressa no Acórdão do STJ n
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A fase de saneamento destina-se essencialmente a apreciar a regularidade