639/08.6GBFLG.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
física, a injúria, a ameaça ou o sequestro, deve fazer-se com recurso ao conceito de «maus tratos», sejam eles físicos ou psíquicos. III) Há «maus tratos» quando, em face
24 resultados nos descritores e sumários
Relator: FERNANDO MONTERROSO
física, a injúria, a ameaça ou o sequestro, deve fazer-se com recurso ao conceito de «maus tratos», sejam eles físicos ou psíquicos. III) Há «maus tratos» quando, em face
Relator: AZEVEDO MENDES
chamada teoria do risco económico ou de autoridade que se considera subjacente ao conceito de acidente de trabalho contido no artº 9º da LAT. IV – O nexo causal entre ... prestação do trabalho e o acidente não constitui um requisito do conceito de acidente de trabalho. O único nexo causal previsto no artº
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Embora a legislação respeitante ao ilícito contraordenacional ambiental não defina o
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Apesar de celebrado com vista à outorga de um outro contrato
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
São elementos característicos e típicos do conceito jurídico de fusão, nos termos em que se encontra definido no art.º 97.º do CSC: a extinção da(s) sociedade
Relator: JORGE JACOB
dada pela Lei n.º 4-A/2020, de 06-04, consagrou um conceito amplo de acto processual, abrangendo tanto os praticados no processo como os realizados fora dele, incluindo prazos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
desempenho na função, sem qualquer carácter vinculativo, tais prestações não integram o conceito de retribuição em sentido jurídico
Relator: Maia Rodrigues
conceito de interesse público inclui a consideração dos interesses privados relevantes, como o descanso e a tranquilidade
Relator: ALBERTO RUÇO
Se a situação entre as partes não se alterar com a concessão
Relator: LUÍS CRAVO
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
Relator: FONTE RAMOS
1. Litiga de má quem, com dolo ou negligência grave, tiver deduzido
Relator: ALDA MARTINS
I. Ao sinistrado compete a prova da verificação dos pressupostos fácticos do
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Não havendo alegação expressa e separada das
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) A verificação do arrependimento de um arguido não constitui efeito automático
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – É acidente de trabalho o evento súbito e imprevisto, que provoque
Relator: ALDA MARTINS
I – Nos termos do art. 8.º do Regime de Reparação de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Em conformidade com a doutrina expressa no Acórdão do STJ n
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Nos termos do artº 379º, nº 1, al. c) do CPP
Relator: Mário Rebelo
1. Garantia idónea com aptidão para suspender o processo de execução fiscal