Tribunal Central Administrativo Norte

02523/14.5BEPRT

Data
2015-03-26
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Garantia idónea com aptidão para suspender o processo de execução fiscal é aquela que se mostre adequada a assegurar o pagamento da dívida exequenda e seus acréscimos legais. 2. O valor relevante dos prédios urbanos para efeitos de prestação de garantia é apurado segundo o critério legal previsto no art. 250º do CPPT, ou seja o valor patrimonial tributário apurado nos termos do CIMI.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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