2504/20.0T8CBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
merece censura e condenação. 3. O instituto acautela um interesse público de respeito pelo processo, pelo tribunal e pela justiça. 4. A multa por litigância de má fé deve ... critérios legais constantes do n.º 4 do art.º 27º do Regulamento das Custas Judiciais, nomeadamente, a situação económica do agente e a repercussão que a multa terá