TRC
158/19.5T8LRA.C4
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
fusão, nos termos em que se encontra definido no art.º 97.º do CSC: a extinção da(s) sociedade(s) incorporada(s) ou das sociedades a fundir; a transmissão ... efeito da inscrição da fusão no registo comercial (art.º 112.º do CSC). III - Não pode, por isso, ser qualificado como fusão de sociedades, o acordo/negócio que, além