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  1. TCASsó sumário

    01243/98

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    68/87 de 9/2, a culpa deve ser objecto de positiva prova material a cargo da Fazenda Pública, não pesando sobre o oponente o ónus da prova da sua diligência ... Não realizada a prova positiva referida em III, deve proceder a oposição à execução fiscal, por ilegitimidade do oponente; assim como, se não for ilidida a presunção de culpaaludida