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  1. TRGcitado por 2

    1168/16.0BEBRG.G1

    Relator: ALDA CASIMIRO

    negativo muito grave. II) No caso, em todas as ocasiões dadas como provadas, a arguida procedeu à rejeição de águas para o rio, sendo que tais águas provinham ... depuração das águas da secção das serras de corte de pedra da unidade da arguida, que passam depois para um sistema de lagoas de retenção (vulgo reservatórios), que fazem desaguar

  2. TRG

    713/08.9GCGMR

    Relator: FERNANDO CHAVES

    I – A fase de saneamento destina-se essencialmente a apreciar a regularidade