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  1. TRC

    158/19.5T8LRA.C4

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    sociedade aos sócios das sociedades extintas. II - A fusão de sociedades pressupõe um acto único (o acto de fusão) que constitui a fonte de todos os efeitos típicos e essenciais ... forma automática e em simultâneo, por efeito da inscrição da fusão no registo comercial (art.º 112.º do CSC). III - Não pode, por isso, ser qualificado como fusão