535/14.8TBPTL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
momento do acidente, a máquina se encontrava exclusivamente a desempenhar a sua atividade funcional que lhe é inerente enquanto máquina agrícola ou agrícola (caso em que o acidente
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
momento do acidente, a máquina se encontrava exclusivamente a desempenhar a sua atividade funcional que lhe é inerente enquanto máquina agrícola ou agrícola (caso em que o acidente
Relator: CARLOS MOREIRA
doença, implicou, ao longo de três anos, consultas, cirurgias e internamentos; teve um défice funcional temporário de 514 dias; um défice funcional temporário parcial de 570 dias; repercussão temporária ... dias; Quantum Doloris no grau 6, numa escala com sete graus; défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 35 pontos; dano estético permanente no grau 5, numa escala
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Na repartição de responsabilidades por actuação negligente médica/hospitalar terá de ser