PGR-CC
Parecer n.º 10/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
natureza jurídica pública, mas não estadual, da entidade instituidora, não prejudicava a permanência do Instituto Superior Miguel Torga no ensino superior privado. 12.ª — Com a entrada em vigor ... fundações e associações privadas (n.º 1) — ou, mediante condições muito estritas, sociedades anónimas ou por quotas (n.º 2) — podem criar estabelecimentos de ensino superior privados. 16.ª — Contudo